Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A Caixa Econômica Federal disse que vai isentar novos contratos do Pronampe de tarifa de abertura e devolverá verba dos contratos assinados anteriormente.