skip to Main Content
MEI Trabalhadores MEI Tem Novos Prazos Para Pagamentos De Tributos

MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.

Confira como ficou o calendário dos pagamentos:

  • Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.

Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.

De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.

Declaração

Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho.  Não deixe para última hora, porque haverá multa.

Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.

Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.

Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.

Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.

Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
× Como posso te ajudar?